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O que é Arbitragem?

 

  • Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, mediante o qual um terceiro, ou colegiado, decide o  litígio, relativo a direitos patrimoniais disponíveis, mediante sentença arbitral.  

  • Por ser um ambiente mais informal e com maior controle e participação das próprias partes envolvidas, a arbitragem oferece, ainda, um ambiente em que, apesar do conflito existente entre elas, se consegue, em regra, preservar as relações pessoais e comerciais.

  • Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23.09.1996)

Como requerer a arbitragem?

 

A Arbitragem pode ser requerida ao CEBRAMAR por qualquer pessoa jurídica ou física capaz, por si ou por seu advogado. A solicitação deverá ser formulada por escrito, nos termos do regulamento de arbitragem do CEBRAMAR, disponível em seu sítio eletrônico. 

 

Quanto tempo dura um procedimento arbitral?

 

A Lei de Arbitragem prevê prazo de seis meses, contado   da   instituição  da   arbitragem, para ser proferida a sentença arbitral, mas o CEBRAMAR, salvo necessidade de prorrogação, se propõe a proferir a sentença arbitral  em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo para as alegações finais,  (art. 76 do  Regulamento de Arbitragem).

A presença do advogado é obrigatória?

A presença de advogado é facultativa. Entretanto, as partes na maior parte das vezes constituem  advogados, os quais podem colaborar muito para o bom andamento da mediação.

Vantagens da Arbitragem 

 

  • Especialidade do árbitro: a arbitragem oportuniza às partes a possibilidade de escolher quem desejam que decida a controvérsia, podendo escolher, assim, um especialista na matéria.

  • Flexibilidade: as partes, em conjunto com os árbitros, podem moldar o procedimento para um formato que lhes seja mais adequado, de acordo com o conflito,  desde que preservados os princípios da igualdade e do contraditório.

  • Celeridade: a arbitragem é procedimento célere, com prazo para terminar, ainda que possível sua prorrogação.

  • Confidencialidade: o regulamento do CEBRAMAR prevê o sigilo das arbitragens, de modo que, a menos que as partes desejem pactuar em sentido diverso, a arbitragem será confidencial.

  • Eficácia: a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não sendo sujeita a recursos.

Quem pode ser Árbitro?

Qualquer pessoa que detenha a confiança das partes e que tenha plena capacidade civil para o exercício de direitos. Ele deve, ainda, ser imparcial e independente em relação às partes, devendo proceder sempre com competência, diligência e discrição.

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