A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) projetos para regulamentar a mediação e alterar as regras da arbitragem, métodos alternativos de solução de conflitos que não dependem de decisão dos tribunais. Caso não haja recurso para ser votado pelo plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Na mediação, as partes envolvidas no conflito conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador facilitar o entendimento entre elas. Já na arbitragem, as partes transferem para terceiros a resolução do problema e a decisão do árbitro tem força de sentença judicial. Como não dependem de sentença de juízes, os dois procedimentos geralmente são mais rápidos e aliviam a sobrecarga do Judiciário.
O primeiro projeto aprovado pela CCJ institui e disciplina a mediação, instrumento que ainda não é previsto por lei. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma resolução de 2010, é quem atualmente trata do assunto.
O relatório aprovado, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), regula as mediações judicial (recomendada pelo juiz), extrajudicial (por convite de uma parte à outra) e a mediação que envolve a administração pública.
A mediação deve ser necessariamente aceita por ambas as partes, sendo que ninguém é obrigado submeter-se ao procedimento, caso não queira. Os conflitos podem ser os mais diversos, como briga de vizinhos, divórcio e separação de bens. O texto exclui da possibilidade de mediação processos de adoção, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
O procedimento, de acordo com o projeto, será confidencial e sigiloso e as parte poderão contar com a assistência de um advogado. O Ministério Público precisará ser ouvido quando houver interesse de incapazes (menores de 16 anos e pessoas enfermas ou com deficiência mental que não tenham o discernimento necessário).
O mediador, por sua vez, deverá ser aceito pelas partes e ter “imparcialidade, independência e discrição”. “O mediador conduzirá o processo de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito por acordo”, determina o projeto.
O prazo máximo de duração de uma mediação judicial será de 60 dias, de acordo com o texto, podendo haver prorrogação pelo mesmo período quando as partes, em comum acordo, assim decidirem.
No procedimento extrajudicial não haverá prazo, segundo o projeto. O processo será considerado encerrado quando se alcançar o acordo ou quando o mediador ou uma das partes entender que a busca pelo consenso é inútil.
Arbitragem
A principal mudança proposta pelo relatório na lei da arbitragem, que está em vigor desde 1996, é permitir o uso do procedimento para solucionar conflitos societários, desde que esteja explícito no estatuto social da empresa ou companhia a possibilidade de uso do modelo.
De acordo com o texto, a parte que não concordar com o uso da arbitragem tem o direito de se retirar da sociedade mediante reembolso do valor de suas ações. O projeto também abre possibilidade para o uso da arbitragem em conflitos que envolvem a administração pública e em contratos de adesão e de consumo no direito do trabalho.
O texto diz ainda que, antes de instituída a arbitragem, as partes terão direito a recorrer à Justiça a fim de obter decisão cautelar ou de urgência. Nesse caso, o benefício, caso obtido, perderá eficácia se a parte interessada não requerer a arbitragem no prazo de 30 dias.
'Congestionamento do Judiciário'
Para o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, a aprovação do projeto sobre mediação servirá para “evitar congestionamento” do Judiciário.
“A nossa caixa de congestionamento é de 70%, ou seja, são tantos processos que os tribunais dão conta somente de 30% do que chega até eles. (...) Muitos processos poderiam ser resolvidos antes de chegar ao Judiciário e a mediação pode fazer isso, é chegar ao consenso”, disse o secretário aoG1.
Para Flávio Caetano, há expectativa por parte do governo de que o Judiciário receba menos processos. “A gente acredita que se as taxas de sucesso da mediação forem elevadas, com taxas de 80% a 90% de êxito, nós conseguiremos que o poder Judiciário passe a receber entre 60% e 70% menos processos”, completou.
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