DE LIMA, José Mauricio*1
Não há nada de errado com a existência de conflitos;
errado é deixar de resolvê-los de maneira satisfatória.
Mary Parker Follett
Resumo: Este artigo é uma reflexão sobre a conduta humana no campo da ética do mediador, tendo como foco a prática do profissional da área de mediação de conflitos. Traz como referências as regras de conduta profissional aplicáveis aos conciliadores e mediadores, contidas no ANEXO III da Resolução 125, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13, que estabelecem padrões para regular a prática da mediação e da conciliação, como métodos adequados de tratamento de conflitos. Pretende-se examinar os princípios éticos básicos que se aplicam aos mediadores;
considerar como alguns desses princípios podem entrar em conflito; identificar dilemas éticos encontrados pelos mediadores; e propor um processo de raciocínio reflexivo para fazer escolhas éticas para os mediadores e operadores do Direito. Palavras-chave: Ética e Mediação. Conflitos. Atividade do mediador. Comportamento ético. Métodos Adequados de Tratamento de Conflitos.
1 * Mestre em Filosofia pela UnB - Universidade de Brasília, Especialista em Administração Judiciária pela FGV - Fundação Getulio Vargas. Advogado (OABDF26613). Administrador (CRADF1220). Instrutor de Mediação credenciado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Instrutor de Mediação e Conciliação no NUPEMEC - Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (TJDFT). Mediador voluntário no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (TJDFT). Mediador Privado. Professor de Métodos Adequados de Tratamento de Conflitos no IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, Presidente do CEBRAMAR - Centro Brasil de Mediação e Arbitragem e Superintendente em Brasília do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
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