ARBITRAGEM
Apresentação
O que é Arbitragem?
Arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos, mediante o qual um árbitro ou colegiado de árbitros decide litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis, mediante sentença arbitral.
Por ser um ambiente mais informal e com maior controle e participação das próprias partes envolvidas, a arbitragem oferece um ambiente mais ágil e flexível, apesar do conflito existente.
O processo de arbitragem encontra-se disciplinado no sistema jurídico brasileiro pela Lei nº 9.307, de 23.09.1996, denominada Lei de Arbitragem.
Como requerer a Arbitragem?
A Arbitragem pode ser requerida ao CEBRAMAR por qualquer pessoa jurídica ou física capaz, por si ou por seu advogado. A solicitação deverá ser formulada por escrito, em consonância com o previsto em convenção de arbitragem e nos termos do Regulamento de Arbitragem do CEBRAMAR.
Quanto tempo dura um procedimento arbitral?
A Lei nº 9307/96 prevê prazo de 6 (seis) meses, contado da instituição da arbitragem, para ser proferida a sentença arbitral, mas o CEBRAMAR, salvo necessidade de prorrogação, se propõe a proferir a sentença arbitral em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo para as alegações finais (art. 76 do Regulamento de Arbitragem).
A presença do advogado é obrigatória?
A presença de advogado é facultativa. Entretanto, na maior parte das vezes, as partes constituem advogados, os quais podem colaborar muito para o bom andamento da arbitragem.
Vantagens da Arbitragem
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Especialidade do árbitro: a arbitragem oportuniza às partes a possibilidade de escolherem árbitro da sua confiança, especialista na matéria objeto da arbitragem.
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Flexibilidade: as partes, em conjunto com os árbitros, podem moldar o procedimento para um formato que lhes seja mais adequado, de acordo com o conflito, desde que preservados os princípios da igualdade e do contraditório.
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Celeridade: a arbitragem é procedimento célere, com prazo para terminar, ainda que possível sua prorrogação.
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Confidencialidade: o regulamento do CEBRAMAR prevê o sigilo das arbitragens, de modo que, a menos que as partes desejem pactuar em sentido diverso, a arbitragem será confidencial.
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Eficácia: a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos de uma sentença judicial, não sendo sujeita a recursos.
Quem pode ser Árbitro?
Qualquer pessoa que detenha da confiança das partes e que tenha plena capacidade civil para o exercício de direitos e deveres, impondo-lhe a lei a obrigação de atuar com imparcialidade e independência em relação às partes e de sempre proceder com competência, diligência e discrição.
Lista de Árbitros
ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
Curriculum Vitae resumido
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
Curriculum Vitae resumido
FRANCISCO JOSÉ CAHALI
Curriculum Vitae resumido
JACKSON DI DOMENICO
LUIZ FERNANDO DO V. DE A. GUILHERME
Curriculum Vitae resumido
AMÉRICO PEDRO BIANCHINI
Curriculum Vitae resumido
EUTÁLIA MACIEL COUTINHO
FRANCISCO MAIA NETO
Curriculum Vitae resumido
JOÃO CARLOS MEDEIROS DE ARAGÃO
Curriculum Vitae resumido
MEIRE LÚCIA GOMES M. MOTA COELHO
Curriculum Vitae resumido
ANTENOR MADRUGA
Curriculum Vitae resumido
FERNANDO GONÇALVES
Curriculum Vitae resumido
GILBERTO JOSÉ VAZ
Curriculum Vitae resumido
LEONARDO DE FARIA BERALDO
Curriculum Vitae resumido
NELSON LUIZ PINTO
Curriculum Vitae resumido