top of page

O que é mediação?

  • Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 26.06.2015)

   “Art. 1º

   Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

  • Na mediação, o poder de decisão é das partes.

  • A mediação propicia o empoderamento das pessoas, pois concede a elas a oportunidade de desenvolver habilidades comunicativas e negociais, além de garantir satisfatória relação custo–benefício.

  • É um método de resolução que pode ser utilizado em diversos tipos de conflitos, como os da área cível, em geral, e os decorrentes de situações institucionais, empresariais, familiares e ambientais.

 

Como requerer a mediação?

 

A Mediação pode ser requerida ao CEBRAMAR por qualquer pessoa jurídica ou física capaz, por si ou por seu advogado. A solicitação deverá ser formulada, preferen-cialmente, por escrito. 

 

Qual a duração de uma sessão?

O tempo da  mediação extrajudicial é das partes. Assim a mediação tem duração  suficiente para atendimento das necessidades das partes e advogados.

 

A presença do advogado é obrigatória?

As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos sendo que, comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.  Os advogados podem colaborar muito para o bom andamento da mediação.

Os acordos elaborados através da mediação têm valor legal?

Sim.  A mediação está disciplina pelo Código de Processo Civil (arts. 165 a 175) e pela Lei  n. 13.140, de 26 de junho de 2015, a qual estabelece no parágrafo único, do art. 20 que  o Termo Final de Mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.  

 

Vantagens da Mediação

 

  • É um procedimento menos formal do que o processo tradicional;

  • Os interessados constroem o acordo, conforme suas necessidades e disponibilidades;

  • É voluntária, ou seja, a mediação só ocorre mediante o consentimento de todos;

  • É um procedimento célere;

  • É confidencial.

  • A mediação só suspende o andamento de eventual processo judicial ou de arbitragem mediante requerimento de todas as partes.

 

Qual a função do Mediador?

 

  • Estabelecer credibilidade, como uma terceira pessoa neutra e imparcial para conduzir a mediação.

  • Favorecer uma comunicação direta e uma atitude de cooperação entre todos os envolvidos

  • Auxiliar as partes a identificarem as questões, os interesses para que elas consigam encontrar uma solução que atenda suas necessidades.

bottom of page