O que é mediação?
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Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 26.06.2015)
“Art. 1º
Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”
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Na mediação, o poder de decisão é das partes.
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A mediação propicia o empoderamento das pessoas, pois concede a elas a oportunidade de desenvolver habilidades comunicativas e negociais, além de garantir satisfatória relação custo–benefício.
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É um método de resolução que pode ser utilizado em diversos tipos de conflitos, como os da área cível, em geral, e os decorrentes de situações institucionais, empresariais, familiares e ambientais.
Como requerer a mediação?
A Mediação pode ser requerida ao CEBRAMAR por qualquer pessoa jurídica ou física capaz, por si ou por seu advogado. A solicitação deverá ser formulada, preferen-cialmente, por escrito.
Qual a duração de uma sessão?
O tempo da mediação extrajudicial é das partes. Assim a mediação tem duração suficiente para atendimento das necessidades das partes e advogados.
A presença do advogado é obrigatória?
As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos sendo que, comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas. Os advogados podem colaborar muito para o bom andamento da mediação.
Os acordos elaborados através da mediação têm valor legal?
Sim. A mediação está disciplina pelo Código de Processo Civil (arts. 165 a 175) e pela Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, a qual estabelece no parágrafo único, do art. 20 que o Termo Final de Mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
Vantagens da Mediação
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É um procedimento menos formal do que o processo tradicional;
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Os interessados constroem o acordo, conforme suas necessidades e disponibilidades;
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É voluntária, ou seja, a mediação só ocorre mediante o consentimento de todos;
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É um procedimento célere;
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É confidencial.
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A mediação só suspende o andamento de eventual processo judicial ou de arbitragem mediante requerimento de todas as partes.
Qual a função do Mediador?
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Estabelecer credibilidade, como uma terceira pessoa neutra e imparcial para conduzir a mediação.
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Favorecer uma comunicação direta e uma atitude de cooperação entre todos os envolvidos
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Auxiliar as partes a identificarem as questões, os interesses para que elas consigam encontrar uma solução que atenda suas necessidades.