No dia 17 de setembro, na sede da Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, em Curitiba, a Dra. Eutalia Maciel Coutinho, Vice-Presidente e Diretora de Mediação do CEBRAMAR, proferiu palestra para os magistrados aposentados daquela associação. A iniciativa do convite foi da Desembargadora Dulce Maria Cecconi - Conciliadora voluntária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau de jurisdição. Os trabalhos foram presididos pelo Desembargador Luis Taro Oyama - Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau de jurisdição. O Desembargador Fernando Wolff Bodziak - 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, apoiou a referida palestra. Estavam presentes, além de magistrado, funcionários do Tribunal de Justiça que atuam no NUPEMEC local.
A palestrante discorreu sobre a mediação e a conciliação como atividades complementares à justiça e destacou a importância da participação dos magistrados aposentados para o bom desenvolvimento da conciliação e da mediação. Fez um depoimento da sua própria experiência ao abraçar essa atividade após a sua aposentadoria. Ressaltou que é fundamental a experiência de vida que os magistrados aposentados trazem para a consolidação dos institutos da conciliação e da mediação, considerada uma política pública pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, oferecendo seu tempo e talento em favor da causa da Justiça.
Na mesma oportunidade o Secretário Geral do CEBRAMAR, José Maurício de Lima, falou sobre o marco legal da mediação, destacando o Projeto de Lei 7169/2014, já aprovado no Senado Federal e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados. Explicou que, pela proposta, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação. Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores, enfatizou.