TJDFT REALIZA MEDIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS
registrado em: Conciliação e Mediação
por MLC — publicado em 27/03/2017 18:45
Nesta segunda-feira, 27/3, o TJDFT realizou sessão de mediação por meio de videoconferência, pela primeira vez, com partes no Brasil e no exterior. A estrutura foi montada na sala da 2ª Vice-Presidência, setor responsável por coordenar, no âmbito do Tribunal, a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Para um dos mediadores, José Maurício de Lima, a utilização do recurso foi surpreendente. “Hoje é um recurso, uma opção a mais para realizar uma mediação eficiente”. José Maurício falou sobre a importância da participação de todas as partes na sessão: “Nada se iguala com uma conversa com a própria parte”, afirmou.
A observadora Mara Araújo percebeu que com a utilização da videoconferência todas as partes ficaram confortáveis em saber que a pessoa que mora nos Estados Unidos poderia fazer sua intervenção. “A participação da pessoa que mora fora na sessão de mediação serviu para aproximar todos os envolvidos no processo”, declarou.
A sessão foi realizada com mediadores voluntários acompanhados pelo mediador servidor, Frederico Barcelos de Sousa, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – Cejusc/Bsb.
Essa foi a segunda vez que foi utilizada a videoconferência em sessão de mediação. A primeira foi realizada em 2014, entre Brasília e São Paulo. A juíza aposentada do TJDFT, Eutália Maciel Coutinho, foi a mediadora.
No DF, a mediação é indicação para casos em que há maior complexidade diante da relação continuada dos envolvidos no processo. De posse do processo, os juízes avaliam se aquele caso específico pode ser resolvido pela mediação ou não. Em caso positivo, os dados do processo são remetidos pela vara a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs para que sejam iniciados os procedimentos da mediação. Em alguns casos, também, as próprias partes, interessadas em um desfecho mais rápido e satisfatório do conflito, requerem em juízo que o processo seja enviado ao Centro.
O TJDFT possui um canal direto, à disposição do cidadão, para os interessados em conciliar ou mediar. Para solicitar a inclusão de processo judicial na agenda de conciliação ou mediação do Tribunal, envie um email para: conciliar@tjdft.jus.br .