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Empresa do Setor Elétrico em Insolvência: Mediação/Arbitragem Firmada em Convenção Permanece Válida?


Por Dr. Israel Fernando de Carvalho Bayma, advogado e engenheiro eletricista/eletrônico especialista dos setores elétrico e de telecomunicações brasileiros.


O cenário do setor elétrico brasileiro tem testemunhado uma crescente adoção de métodos inovadores para resolver disputas empresariais. Em um novo artigo, mergulhamos no exame de julgados do Superior Tribunal de Justiça, que abordam a validade de cláusulas compromissórias estabelecidas em convenções envolvendo agentes e players do setor elétrico, mesmo quando uma das partes enfrenta situações de recuperação judicial.


A resolução de conflitos através de métodos autocompositivos, como mediação e arbitragem, tem ganhado aceitação substancial no Brasil. A jurisprudência tem se mantido favorável ao princípio da "Kompetenz-Kompetenz" (Competência-Competência), afirmando que o processamento da recuperação judicial ou a declaração de falência não autorizam o administrador judicial a negar a eficácia da mediação e arbitragem previamente estabelecida.


Este artigo do Dr. Israel Fernando de Carvalho Bayma lança luz sobre essas decisões, destacando como a comunidade jurídica e os players do setor elétrico estão navegando nessa área de evolução constante. Continuamos a promover a compreensão e aplicação dos métodos alternativos de resolução de conflitos no contexto desafiador do setor elétrico brasileiro.



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7367-Texto do Artigo-23304-25382-10-20231010
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