Vivemos em tempos de desafios crescentes, nos quais a mediação se tornou uma necessidade inadiável para a sociedade brasileira. Com o contínuo crescimento econômico do país e a crescente dificuldade em obter decisões judiciais rápidas e definitivas, a busca por soluções alternativas para conflitos se tornou imperativa. A atual situação do Poder Judiciário, congestionado por cerca de dez milhões de processos iniciados anualmente, requer a implementação de novos instrumentos para resolver as divergências de interesses de forma eficaz.
A multiplicação desses conflitos também pode ser atribuída ao maior acesso à justiça proporcionado à população brasileira, embora não tenha sido acompanhado por um sistema eficiente de resolução de disputas. É nesse cenário que a conciliação, a mediação e a arbitragem se destacam como meios apropriados para garantir a justiça e uma distribuição equitativa da resolução de conflitos. Esses métodos não apenas atendem a casos de menor complexidade, mas também se mostram eficazes em questões altamente complexas, deixando ao Poder Judiciário apenas as questões que não podem ser solucionadas por meios alternativos.
A exigência constitucional de um Estado eficiente e da garantia da razoável duração do processo pressupõe que o Poder Judiciário intervenha apenas quando a mediação ou arbitragem não forem capazes de resolver adequadamente as questões levantadas. Assim, essas ferramentas são fundamentais para aliviar o sistema judicial e proporcionar uma resolução mais rápida e econômica para as partes envolvidas.
No entanto, a mediação e a arbitragem não são mais restritas a pequenas causas ou disputas familiares. Elas encontram amplo campo de atuação no direito societário, em contratos de longo prazo e até mesmo na esfera administrativa.
É crucial que a nova geração de advogados e professores se envolva na promoção da mediação e da arbitragem. O conhecimento e a divulgação desses métodos são essenciais para enfrentar os desafios do século XXI. O uso eficaz da mediação e da arbitragem não apenas acelera a resolução de conflitos, mas também contribui para um sistema judicial mais ágil e eficiente, alinhado com as necessidades de nossa sociedade em constante evolução.
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